SANfe - Recursos e Motivação

Motivação legal/jurídica para uso do SANFe.

 

 

Uma vez adotado pelo governo o uso de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), os fornecedores de produtos estão obrigados em sua maioria (em pouco tempo todos) a emitir eletronicamente suas notas fiscais. Este processo significa para o fornecedor utilizar um sistema onde os dados das Nfe emitidas de venda sejam enviados para a SEFAZ (secretaria da fazenda), para autorização de uso. As regras de negócio são validadas pela Secretaria e não havendo incompatibilidade, o uso da Nfe é autorizado. O fornecedor (vendedor) recebe então um arquivo no formato XML (da SEFAZ) com a “estampa” de autorização concedida.

Esse arquivo é legalmente o “documento eletrônico” da transação (ou seja a “Nova Nota Fiscal”). É de responsabilidade do “emitente” da NFe enviar ou disponibilizar de alguma forma esse arquivo ao “destinatário”. Essa exigência normalmente é cumprida enviando-se (pelo emitente) um eMail com o arquivo XML retornado pela SEFAZ anexado (a Nota). Esse arquivo contém todas as informações exigidas, como: CNPJ, Nome, endereço, itens, valores de impostos, de mercadorias, etc. Este arquivo é criado no formato XML, seguindo um "layout" pré-estabelecido e obrigatório.

O fornecedor imprime então um "documento" chamado DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (semelhante às antigas Notas Fiscais) cujo “lay-out” é também pré-definido. Esse documento é usado para acompanhar a entrega da mercadoria e para a fiscalização do transporte. Importante observar que esse “papel” (ou mesmo um arquivo em PDF) não tem obrigatoriedade legal de guarda, mesmo porque ele pode ser impresso (ou obtido) através do arquivo XML da NFe a qualquer momento.

Muitas vezes o DANFE, além de ser impresso para acompanhamento da mercadoria, também é enviado ao “destinatário”, normalmente no formato PDF junto com a NFe em XML. Evidentemente, é muito mais razoável conferir os dados das mercadorias através do DANFE (formatado em papel ou PDF) que acompanha a entrega das mercadorias, do que “abrindo-se” e “interpretando-se” os campos constantes no arquivo XML enviado eletronicamente.

É de responsabilidade do "destinatário" a guarda da NFe (pelo tempo determinado pela legislação, para apresentação ao fisco quando necessário) e a consulta de autorização e validação desse documento junto a SEFAZ, para que seja garantida a existência do documento e que, por exemplo, não tenha sido cancelado no prazo legal permitido para isso.