Principais razões para usar o SANFe

Obrigação Jurídica da Guarda e Validação dos documentos

 

 

É obrigatório a guarda, em meio digital, das NFes emitidas e recebidas pelas empresas. Além da “guarda” dos documentos, o destinatário fica obrigado a “validar” e “autenticar” o documento eletrônico recebido junto a SEFAZ.

“AJUSTE SINIEF 07/05".

Cláusula décima: O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.”